segunda-feira, 3 de junho de 2019

Queimas domésticas

A seguir, um pingue-pongue com o secretário municipal de Meio Ambiente, Gabriel Daniel Conorath, sobre a queima de lixo e outros materiais. 


Que órgão o cidadão incomodado pode acionar quando isso ocorre?
Considerando que a queima de lixo é um crime ambiental, segundo a Lei 9.605/1998, bem como infração segundo o Código de Posturas do Município, o setor de fiscalização ambiental e fiscalização de Obras e Posturas podem autuar.

O procedimento é o mesmo independentemente do dia da semana e do período do dia?
O cidadão incomodado deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Município ou com a Polícia Militar.

Algum outro objeto, além do lixo, não pode ser queimado?
Nenhum material pode ser queimado sem possuir equipamento adequado, através do processo de incineração, que deve ser devidamente licenciado para operar.

Que procedimento deve seguir o cidadão que deseje queimar, por exemplo, folhas de sombreiro — prática muito comum após o inverno?
Segundo as leis mencionadas acima, tal prática é proibida.

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